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Brasilien830101152

AMB

PROLOGIS, INC.

Registro de marca em vigorKlasse 36Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

AMB

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft21.12.30

Die Marke wurde am 21.12.2010 eingetragen und ist bis 21.12.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:21.12.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.03.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.4.127.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Gerenciamento, arrendamento, corretagem de bens imobiliários e serviços de assessoria em investimento, todos relacionados a instalações de armazenamento e depósito industriais e comerciais em ou próximo de aeroportos, portos, estações ferroviárias e outros pontos centrais de transporte

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

31.03.2020

RPI 2569

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200061409 (19/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROLOGIS, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

18.09.2018

RPI 2489

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170250278 (05/10/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROLOGIS, INC Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

21.12.2010

RPI 2085

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23.11.2010

RPI 2081

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17.03.2009

RPI 1993

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003