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Brasilien830073566

MAFIA

TAKE-TWO INTERACTIVE SOFTWARE, INC.

Registro de marca em vigorKlasse 9Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft11.01.31

Die Marke wurde am 11.01.2011 eingetragen und ist bis 11.01.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:11.01.2031

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.11.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Programas e software de jogos de computador, incluindo programas e software em mídia gravada para computadores pessoais e fornecidos digitalmente para computadores pessoais, gabinetes de videogames, aparelhos de computação portáteis, aparelhos de computação móveis, e outros aparelhos de computação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

11.11.2025

RPI 2862

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250538387 (17/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TAKE-TWO INTERACTIVE SOFTWARE, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

05.01.2021

RPI 2609

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200419654 (18/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAKE-TWO INTERACTIVE SOFTWARE, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

11.01.2011

RPI 2088

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03.11.2010

RPI 2078

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.03.2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003