TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche
Offizielle Daten des INPI

IFITNESS

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Registro de marca em vigorTyp: Kombinierte MarkeAmt: Brasilien

Schneller Überblick

IFITNESS

ST13

BR500000829976191

Klasse

9

Anmeldung

829976191

Registrierung

829976191

Verfahrensstand beim INPI

  1. Anmeldung02.09.08
  2. Veröffentlichung10.02.09
  3. Prüfung
  4. Stattgabe19.10.10
  5. Eintragung28.06.11
  6. In Kraft28.06.31

Die Marke wurde am 28.06.2011 eingetragen und ist bis 28.06.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.06.2031

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.05.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

INPI-Status

Registro de marca em vigor

Verfahrensart

Anmeldung und Eintragung

Erfasste Ereignisse

11

Letzte Aktualisierung

19.05.2026

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

9

Anmeldedatum

02.09.2008

Registrierungsdatum

28.06.2011

Ablaufdatum

28.06.2031

Vollständige Verfahrensdaten

Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.

Art

De Produto

Zuständiges Amt

Brasilien

Inhabertyp

PESSOA JURÍDICA

Sitz des Inhabers

MG, BR

Inhaber und Vertreter

Inhaber

INSPELL SOFTWARES LTDA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 9

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Programa de computador para controle administrativo, financeiro e de acesso para academias

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850240000812 (02/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INSPELL SOFTWARES LTDA Procurador: Kizzi Stigert Orlando Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

RPI 2889

19.05.2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240000812 (02/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INSPELL SOFTWARES LTDA Procurador: Kizzi Stigert Orlando Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2798

20.08.2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210351777 (17/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICON HEALTH & FITNESS, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram a marca na apresentação mista. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/08/2016 até 17/08/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. No cumprimento de exigência a requerida reapresenta notas fiscais que NÃO DEMONSTRAM O USO DA MARCA MISTA CONCEDIDA e capturas de tela sem data.Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2756

31.10.2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210474551 (29/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JOÃO CARLOS TORRES QUIRINO Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/08/2016 até 17/08/2021 ), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram a marca na apresentação mista. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.

RPI 2739

04.07.2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220025932 (20/01/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSPELL SOFTWARES LTDA Procurador: Kizzi Stigert Orlando Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2668

22.02.2022

IPAS578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

Protocolo: 850210415324 (23/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica autenticada (825.3) Requerente: JOÃO CARLOS TORRES QUIRINO

RPI 2659

21.12.2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210351777 (17/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ICON HEALTH & FITNESS, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2644

08.09.2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210213781 (25/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSPELL INFORMÁTICA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 2637

20.07.2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2112

28.06.2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2076

19.10.2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

10.02.2009

Verwandte Marken

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die IFITNESS oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.