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Brasilien829929908

STREAMM

AUDIVI PROJETOS EM TECNOLOGIA E DESIGN LTDA - ME

Registro de marca extintoKlasse 42Kombinierte Marke
STREAMM

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen07.12.21

Die Marke wurde am 01.02.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 07.12.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Computadores (Projeto de sistema de -).. Conversão de dados e programas de computador lexCetO coflVerSaOfísica~j.. Elaboração [concepçãO~I de software de computador.. HardWare de computador (Consultoria em -)..Manutenção de software de computador.. Software de computador (Manutenção de -).. SoltWare de computador(Instalação de -).. Software de computador (Elaboração ~concepçáOII de-).. Software de computador (AtualiZaçaOde -).. Software de computador (Aluguel de -)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

07.12.2021

RPI 2657

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.06.2017

RPI 2424

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140065417 (10/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUDIVI PROJETOS EM TECNOLOGIA E DESIGN LTDA - ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

01.02.2011

RPI 2091

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16.11.2010

RPI 2080

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.12.2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003