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Brasilien829901515

HARVEY NICKS

HARVEY NICHOLS AND COMPANY LIMITED

Registro de marca em vigorKlasse 36Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft03.11.30

Die Marke wurde am 03.11.2010 eingetragen und ist bis 03.11.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:03.11.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.11.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Serviços de financiamento para compra por arrendamentoServiços de financiamento para compra por uma modalidade de leasing específica (hire purchase)Serviços para cartão de financiamentoServiços para cartão de crédito, cartão de cobrança, cartão de dinheiro, cartão de cheque garantia, cartão para compra, cartão para pagamento de débitoServiços de registro para cartões de crédito, cartão de cobrança, cartão de dinheiro, cartão de cheque garantia, cartão de débito, cartão para pagamentos, cartões para financiamento e compraPlano de incentivo a consumidor relacionado ao uso de cartões de crédito, cartões de cobrança, cartões de dinheiro, cartões de débito, cartões para pagamento, cartões de financiamento e cartões para comprasAluguel, contratação e arrendamento de equipamentos para processar cartões de financiamento e dados relacionadosServiços de seguros e seguro de vidaServiços atuariaisServiços de financiamentoServiços imobiliáriosAvaliação e estimativa financeira de propriedadeServiços de aquisição de propriedade para terceiros e serviços administração de propriedadeAluguel, arrendamento, leasing e compra de propriedade para terceirosServiços de leasingServiços de negócios bancáriosAdministração de negócios financeirosServiços de curatela, fideicomissárioServiços de arrecadação para fundo de caridadeServiços de fundo comumServiço de administração de dinheiroServiços de factoringServiços de desconto de faturasServiços de administração de dinheiroServiços de câmbio estrangeiroServiços de investimento e negócios bancáriosServiços de investimento e poupançaServiços de financiamento e gestão de investimentoServiços de corretagem de açõesServiços de unidade de depósitoServiços tributáriosServiços de planejamento financeiro e de consultoria de investimentoServiços de pesquisa de financiamentoServiços ligados a fundo de pensãoProvisão de informação financeiraServiços de garantiaServiços de custódia físicaServiços de empréstimoServiços de consultoria, informação e aconselhamento relacionados a todos os serviços citados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

17.11.2020

RPI 2602

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200356520 (03/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HARVEY NICHOLS AND COMPANY LIMITED Procurador: Veirano e Advogados Associados

03.11.2010

RPI 2078

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.09.2010

RPI 2073

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02.12.2008

RPI 1978

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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