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Brasilien829867082

MAY FLOWER

DU CHAMP CONFECÇÕES LTDA - ME

Registro de marca nuloKlasse 35Kombinierte Marke
MAY FLOWER

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt26.01.16

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 31.05.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.15.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio varejista de artigos do vestuario

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

31.05.2016

RPI 2369

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850130048487 (20/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GARCIA E COTTON COMERCIO DE LINGERIE LTDA - ME Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2351, DE 26/01/2016.

26.01.2016

RPI 2351

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 18110010759 (25/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: MAYFLOWER MODAS LTDA Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

27.12.2011

RPI 2138

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Petição: 018110010759 (SP), de 25/03/2011

04.01.2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26.10.2010

RPI 2077

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07.10.2008

RPI 1970

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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