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Brasilien829861017

PRIMADORO

SOUZA LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

Registro de marca em vigorKlasse 30Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

PRIMADORO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft02.08.31

Die Marke wurde am 02.08.2011 eingetragen und ist bis 02.08.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:02.08.2031

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.08.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 30

Molhos, extratos de tomate, mostarda, ketchup, massas, queijo parmesão, temperos incluídos nesta classe, antepastos incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

10.08.2021

RPI 2640

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210270592 (30/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOUZA LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Cedente: V DE S LIMA ALIMENTOS ME [BR] Cessionário: SOUZA LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

27.04.2021

RPI 2625

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210117156 (09/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): V DE S LIMA ALIMENTOS ME Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

31.05.2016

RPI 2369

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120001726 (09/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CARGILL, INCORPORATED Procurador: EILA CRISTINA MOTA

26.06.2012

RPI 2164

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120001726 (visualizar no Portal INPI), de 09/01/2012

02.08.2011

RPI 2117

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.06.2011

RPI 2112

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26.05.2009

RPI 2003

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080162034 (visualizar no Portal INPI), de 01/12/2008

30.09.2008

RPI 1969

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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