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Brasilien829794450

BRAVO SOLUTION

BRAVOSOLUTION S.P.A.

Registro de marca extintoKlasse 42Kombinierte Marke
BRAVO SOLUTION

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen

Die Marke wurde am 07.04.2015 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.09.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Preparação de plataformas de internet para a finalidade do comércio eletrônicoPlataforma customizável e modular para computadorizar a obtenção do ciclo de suprimento dos websites na sua totalidade com a finalidade de pesquisa/suprimentoPlanejamento e desenvolvimento das páginas de web na internetInstalação, criação, manutenção, reparo e atualização de softwareDesenvolvimento de softwareIntegração de sistemas de tecnologia da informação, hardware e softwareProvisão de informação a respeito dos computadores e dos sistemas de tecnologia da informaçãoServiços consultivos relativos aos computadores, sistemas de tecnologia da informação e do projeto de sistemas de tecnologia da informaçãoServiços de tecnologia da informaçãoProjeto de sistemas de tecnologia da informação em nome de terceirosFornecimento de banco de dados relacionado a sistemas corporativos, computador e sistemas de tecnologia da informaçãoServiços consultivos relacionados a tecnologia da informaçãoGerência dos projetos relacionados com o desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

08.09.2021

RPI 2644

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210328292 (03/08/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: BRAVOSOLUTION S.P.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

07.04.2015

RPI 2309

Concessão de registro

IPAS158

30.12.2014

RPI 2295

Deferimento do pedido

IPAS029

12.07.2011

RPI 2114

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDS. 823649067, 824354621

19.08.2008

RPI 1963

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • RODRIGO BRAVO & IRMAOS LTDA

    CNPJ 03.321.060/0006-09 · ARAGUAÍNA/TO

    368 filmes publicitários · 2018–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.