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Brasilien829790675

KOSS

ODAIR JOSE DO COUTO ME

Registro de marca extintoKlasse 25Kombinierte Marke
KOSS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen27.03.18

Die Marke wurde am 12.04.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.03.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Confecções de roupas íntimas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

27.03.2018

RPI 2464

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

12.12.2017

RPI 2449

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170052098 (13/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Hugo Boss Trade Mark Management GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

06.06.2017

RPI 2422

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170052098 (13/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Hugo Boss Trade Mark Management GmbH & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

12.04.2016

RPI 2362

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110004237 (10/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

07.02.2012

RPI 2144

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110004237 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2011

12.04.2011

RPI 2101

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.03.2011

RPI 2096

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14.04.2009

RPI 1997

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 016089000148 (RS), de 29/09/2008

19.08.2008

RPI 1963

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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