TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien829630848

BULLY

BRASIL & MOVIMENTO S/A.

Registro de marca extintoKlasse 37Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen03.11.21

Die Marke wurde am 08.09.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.11.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 37

Informação sobre reparosManutenção de veículosManutenção de veículos [Assessoria, Consultoria, Informação]Reparo de veículosReparo de veículos [Assessoria, Consultoria, Informação]Veículos (Manutenção de -)Veículos (Manutenção de -) [Assessoria, Consultoria, Informação]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosConcessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

03.11.2021

RPI 2652

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

16.09.2014

RPI 2280

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301140000589 (01/09/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS - PROCESSO Nº 02149-2011-001-11-00-0 - OF. Nº 001 - 00085/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235690.

08.09.2010

RPI 2070

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29.06.2010

RPI 2060

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29.04.2008

RPI 1947

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003