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Brasilien829617396

ALPHASAN

MILLIKEN & COMPANY

Registro de marca extintoKlasse 1Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen24.11.20

Die Marke wurde am 20.07.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.11.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 1

Compostos químicos e produtos químicos, a saber, agentes antimicrobianos para uso na manufatura de preparados de limpeza, revestimentos para metais, cerâmicas, têxteis, e polímeros termorrígidos (thermoset) e termoplásticos, cosméticos, artigos bidimensionais e tridimensionais, a saber, folhas, filmes laminados, fibras, espumas, e partes moldadas feitas de polímeros termorrígidos (thermoset) e termoplásticosMatrizes inorgânicas na forma de concreto, pós condutores e cimento dentalPolímeros naturais e sintéticos para uso em dispositivos médicos, utensílios para casa, a saber, tigelas, escovas, copos, tábua de corte, coadores, pentes, jogo de jantar, recipientes para armazenagem de comida, latas de lixo, conchas, esponjas e colheres, automóveis, filtragem de água, canos, encanamentos e redes de dutos, brinquedos e equipamento de processamento industrial, a saber, processamento de alimentos e maquinário de transporte e tanques de armazenagem. todos incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

24.11.2020

RPI 2603

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

27.02.2020

RPI 2564

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200035647 (05/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MILLIKEN & COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

28.01.2020

RPI 2560

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190285400 (03/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

24.09.2019

RPI 2542

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190285400 (03/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA Procurador: Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista

11.02.2014

RPI 2249

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100381050 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MILLIKEN & COMPANY Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

20.07.2010

RPI 2063

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.06.2010

RPI 2059

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 01 REIVINDICADA.

22.04.2008

RPI 1946

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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