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Brasilien829569650

JULES

JULES

Extinção de registro pela caducidadeKlasse 25Kombinierte Marke
JULES

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen27.10.26

Die Marke wurde am 14.05.2013 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 27.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.2526.4.229.1.1226.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Vestuário, calçados, chapelaria, artigos do vestuário, bandanas (lenços de cabeça), faixas para cabeça (vestuário), suspensórios, cintos e cintos porta-moedas (vestuário), gravatas, forros confeccionados (partes de vestúario), echarpes, estolas (forros), lenços de pescoço, xales, peles (vestuário), luvas (vestuário), mitenes, penhoares (robes), roupas de banho e de praia, roupa íntima

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

27.10.2026

RPI 2912

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

28.07.2026

RPI 2899

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850250615603 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALÇADOS ROZANA MARIA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

07.04.2026

RPI 2883

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250615603 (23/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CALÇADOS ROZANA MARIA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

06.06.2023

RPI 2735

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230182652 (11/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JULES Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

14.05.2013

RPI 2210

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09.04.2013

RPI 2205

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.04.2008

RPI 1945

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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