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Brasilien829512977

GV THOMSON

THOMSON

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 9Kombinierte Marke
GV THOMSON

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.08.2011. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.4.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Aparelhos e instrumentos para gerar, comutar, montar eletronicamente, transmitir ou encaminhar sinais de televisão, sinais de áudio e vídeo, a saber, câmeras do vídeo, servidores, suportes de memória, matrizes de comutação, mixadores, multiplexadores, demultiplexadores, aparelhos para gravação de sinais de vídeo digitais inteligentes, sistemas de comando, amplificadores de linhas de distribuição, geradores, moduladores, osciladores, circuitos de aquisição, conversores de sinais, receptores e transmissores de sinais de televisão e sinais de áudio e vídeoAparelhos para gerar ou controlar e reproduzir efeitos especiais de vídeo para a produção televisiva, audiovisual ou cinematográficaAparelhos e instrumentos de pós-produção, a saber digitalizadores, telecinematógrafos, gravadores com circuitos em estado sólido, software (programas gravados) para a pós-produção, conversoresAparelhos e instrumentos de compressão de vídeo e de colocação em rede, a saber, codificadores, decodificadores, adaptadores de redeProgramas de computador (software) para a produção e montagem e programas e sinais de televisão e sinais de áudio e vídeoAparelhos para a gravação, transmissão, reprodução de som ou de imagensAparelhos cinematográficos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

16.08.2011

RPI 2119

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

19.04.2011

RPI 2102

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20.07.2010

RPI 2063

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

PET.ELETRÔNICA: 810080147979 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 25/09/2008

18.05.2010

RPI 2054

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICADO TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONÍSTICA CONFORME REIVINDICADO NA PET INICIAL.

18.05.2010

RPI 2054

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1993, DE 17/03/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONÍSTICA NA PUBLICAÇÃO INICIAL.

17.03.2009

RPI 1993

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080147979 (visualizar no Portal INPI), de 25/09/2008

29.07.2008

RPI 1960

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003