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Brasilien829470433

CWT

CW TRAVEL HOLDINGS, N.V.

Registro de marca em vigorKlasse 41Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft05.10.30

Die Marke wurde am 05.10.2010 eingetragen und ist bis 05.10.2030 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:05.10.2030

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 10.08.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços de organização de conferências e de eventos de entretenimentoServiços de obtenção de ingressos e de informações relacionados com tais serviçosServiços de hospitalidade como entretenimentoServiços de informação e de conselhamento relacionados a tais serviços

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

10.08.2021

RPI 2640

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210260633 (24/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CW TRAVEL HOLDINGS, N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

23.06.2020

RPI 2581

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200167860 (25/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CW TRAVEL HOLDINGS, N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

05.10.2010

RPI 2074

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20.07.2010

RPI 2063

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17.06.2008

RPI 1954

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810080107620 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2008

06.02.2008

RPI 1935

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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