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SOFRUTA

SÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 35Kombinierte Marke
SOFRUTA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 16.08.2011. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio varejista, representação, importação e exportação de produtos alimentícios, tais como: ervilhas, milhos, azeitonas, cogumelos, palmitos, feijões, frutas, pickles, legumes e lentilhas em conservas, carnes, peixes, compotas, geléias de frutas, frutas em polpa e pedaços, geléias coméstiveis, óleos comestíveis, pates, suco de tomate para a cozinha, doces e compotas, doces e frutas em caldas, em conserva, em pasta e em massas, laticínios, produtos derivados do leite, alcaparras, aspargos, mostarda, catchup, molho e polpa de tomate, extrato de tomate, maionese, doces e confeitos, vinagres, temperos e condimentos, cremes, goiabadas, marmeladas, bananadas, massas alimentícias, biscoitos, bolos, pães, massas de pizzas, lazanha, macarrão, espaguete, farinhas, frutas, verduras e legumes frescos, frutos cítricos, cogumelos frescos, azeitonas frescas, castanhas frescas, ervilhas frescas, lentilhas frescas, milhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, sucos de frutas, águas minerais, refrigerantes, refrescos, vinhos, uísque, licores, conhaques, vodca, rum, gim, coquetéis, champagnes, aguardentes, aguardente com mistura de frutas ou raízes (batidas), xaropes e essências para preparação de bebidas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

16.08.2011

RPI 2119

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

08.02.2011

RPI 2092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.03.2008

RPI 1940

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

SÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA schützt beim INPI auch Technik und Design

1 Geschmacksmuster desselben Inhabers.

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