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Brasilien829427872

FRUTTYTUS

NEVADA COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 32Kombinierte Marke
FRUTTYTUS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen12.09.17

Die Marke wurde am 10.08.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 12.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Refrigerantes, refrescos e sucos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

12.09.2017

RPI 2436

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

16.11.2016

RPI 2393

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150210723 (17/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GULOZITOS ALIMENTOS LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

15.12.2015

RPI 2345

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150210723 (17/09/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GULOZITOS ALIMENTOS LTDA Procurador: Luciene Batista de Almeida

10.08.2010

RPI 2066

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.07.2010

RPI 2062

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12.08.2008

RPI 1962

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 016080003058 (RS), de 30/04/2008

04.03.2008

RPI 1939

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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