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Brasilien829401962

EMI

EMI HOLDINGS MANAGEMENT S.A.

Registro de marca em vigorKlasse 36Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

EMI

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft19.04.31

Die Marke wurde am 19.04.2011 eingetragen und ist bis 19.04.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:19.04.2031

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 03.08.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

26.11.327.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 36

Negócios financeiros, monetários e imobiliários, assim como de seguros, relacionados com a atenção de serviços de urgência e prestação de serviços médicos assistenciais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

03.08.2021

RPI 2639

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210237344 (09/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EMI HOLDINGS MANAGEMENT S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Endereço alterado.

13.07.2021

RPI 2636

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210237363 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMI HOLDINGS MANAGEMENT S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

04.05.2021

RPI 2626

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210127976 (19/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMI HOLDINGS MANAGEMENT S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

24.04.2018

RPI 2468

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850180083409 (27/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

20.03.2018

RPI 2463

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850110007925 (17/10/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: EMI MUSIC BRASIL LTDA. Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

26.08.2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110434342 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARCELA WAKSMAN EJNISMAN Cessionário: EMI HOLDINGS MANAGEMENT S.A.

22.02.2012

RPI 2146

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850110007925 (visualizar no Portal INPI), de 17/10/2011

19.04.2011

RPI 2102

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20.10.2009

RPI 2024

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.01.2008

RPI 1932

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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