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Brasilien829401229

CROSSOVER

CARDINAL HEALTH 529, LLC

Registro de marca extintoKlasse 10Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.03.22

Die Marke wurde am 23.08.2011 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.03.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 10

introdutores de bainha

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

22.03.2022

RPI 2672

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22.04.2020

RPI 2572

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200083020 (17/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CARDINAL HEALTH 529, LLC

27.08.2019

RPI 2538

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190231646 (23/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CARDINAL HEALTH SWITZERLAND 515 GMBH

08.08.2017

RPI 2431

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140219427 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Cordis Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

17.06.2014

RPI 2267

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110417289 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CORDIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

23.08.2011

RPI 2120

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.06.2011

RPI 2110

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.01.2008

RPI 1932

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003