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Brasilien829378308

JET BLUE

IPE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Registro de marca extintoKlasse 39Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen19.09.17

Die Marke wurde am 20.07.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.09.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 39

Serviços de armazenagem e transporte de produtos alimentícios, refrescos, sucos, bebidas, utensílios, máquinas, equipamentos para uso industrial e comercial e cargas diversas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

19.09.2017

RPI 2437

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

06.06.2017

RPI 2422

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850160187247 (24/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JETBLUE AIRWAYS CORPORATION Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

07.02.2017

RPI 2405

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850160187247 (24/08/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JETBLUE AIRWAYS CORPORATION Procurador: Karina Haidar Müller

20.07.2010

RPI 2063

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.05.2010

RPI 2052

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24.06.2008

RPI 1955

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020080055752 (RJ), de 14/04/2008

12.02.2008

RPI 1936

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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