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Brasilien829328009

JUNOS

H. L. (pessoa física)+1

Registro de marca em vigorKlasse 42Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft28.06.31

Die Marke wurde am 28.06.2011 eingetragen und ist bis 28.06.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.06.2031

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.10.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e projeto relacionados aos referidos serviçosAnálise industrial e serviço de pesquisaProjeto e desenvolvimento de software e hardware de computadorConsultoria no campo de serviços de gerenciamento de software e hardware de computadorConsultoria no campo de serviços de gerenciamento de roteadores e software de sistema operacional de roteadorServiços de suporte de computador relativos a serviços de gerenciamento de roteador para interconexão, gerenciamento, diagnósticos de problemas, segurança, monitoramento, controle, e, operação de infra-estrutura e protocolos de gerenciamento de roteadorServiços de computador, a saber, fornecimento de suporte técnico para software e serviço de gerenciamento de roteadorServiço computador, a saber, fornecimento de atualização de software de sistema operacional para serviços de gerenciamento de roteador

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

13.10.2026

RPI 2910

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260371237 (24/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HEWLETT PACKARD ENTERPRISE DEVELOPMENT LP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: JUNIPER NETWORKS, INC. [US] Cessionário: HEWLETT PACKARD ENTERPRISE DEVELOPMENT LP

27.10.2020

RPI 2599

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200328820 (30/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JUNIPER NETWORKS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

29.09.2020

RPI 2595

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200293166 (03/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JUNIPER NETWORKS, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

01.10.2019

RPI 2543

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190303423 (17/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JUNIPER NETWORKS, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

28.06.2011

RPI 2112

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06.10.2009

RPI 2022

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

18.12.2007

RPI 1928

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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