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Brasilien829065571

PRÓXIMA VIAGEM

EDITORA PEIXES S.A.

Registro de marca extintoKlasse 38Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen26.01.21

Die Marke wurde am 08.12.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 26.01.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de telecomunicações/teledifusão

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

26.01.2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15.07.2014

RPI 2271

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 810110395553 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: EDITORA PEIXES S.A. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência do processo para o mesmo requerente do gravame e a rescisão do termo de penhor apresentado na mesma.

08.07.2014

RPI 2270

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110033996 (07/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: EDITORA PEIXES S.A. Detalhes do despacho:Em decorrência da rescisão do termo de penhor não foi anotado o gravame solicitado em 08/02/21011.

24.08.2010

RPI 2068

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.- EDITORA PEIXES S.A.

08.12.2009

RPI 2031

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.07.2009

RPI 2012

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

21.08.2007

RPI 1911

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003