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Brasilien828967792

CORONA

ORGANIZACION CORONA S.A

Registro de marca nuloKlasse 19Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt29.09.15

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 01.11.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 19

Materiais de construção não metálicos, tubos rígidos não metálicos para construção, asfalto, piche e betume, edificações não metálicas e monumentos não metálicos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

01.11.2016

RPI 2391

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850140219004 (17/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CORONA INDUSTRIAL S.A.S. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, conforme publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.

29.09.2015

RPI 2334

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810110398465 (21/02/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DUCHACORONA LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG)S). 821478753, 821514610 e 817526943.

29.09.2015

RPI 2334

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301150000612 (17/09/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Proc. INPI nº 52.400.034653/2015-78 - A.O. Proc. nº 0103901-87.2015.4.02.5101 - Protesto judicial interruptivo de prescrição da ação própria para o questionamento da concessão do registro de marca n.º 828967792, relativo ao sinal marcário ?CORONA?.

07.06.2011

RPI 2109

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110398465 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011

24.08.2010

RPI 2068

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07.07.2009

RPI 2009

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 19 REIVINDICADA.

20.03.2007

RPI 1889

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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