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Brasilien828737460

CART SYSTEM SOFTWARE

CART SYSTEM SOFTWARE LTDA -ME

Registro de marca em vigorKlasse 42Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

CART SYSTEM SOFTWARE

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft16.06.29

Die Marke wurde am 16.06.2009 eingetragen und ist bis 16.06.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:16.06.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.06.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.1.2

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Aluguel de software de computador, projeto e desenvolvimento de software

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

11.06.2019

RPI 2527

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190179135 (14/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CART SYSTEM SOFTWARE LTDA EPP Procurador: Fernandes Associados

03.09.2013

RPI 2226

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 810090256873 (05/11/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Procurador: FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.

18.05.2010

RPI 2054

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810090256873 (visualizar no Portal INPI), de 05/11/2009

16.06.2009

RPI 2006

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.02.2009

RPI 1989

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17.10.2006

RPI 1867

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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