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Brasilien828570710

FANÁTICOS POR FUTEBOL

KS - 1000 REPRESENTAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoKlasse 28Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen24.12.19

Die Marke wurde am 12.05.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.12.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 28

Apito [incluído nesta classe], balões de jogos, bastões de balizas, baralho, bilhar, bolas para jogos, brinquedos, caneleiras, cotoveleiras, damas, dardos, discos para esportes, mesas para futebol de salão, jogos de tabuleiro, jogos de salão, luvas para esportes, mesas de bilhar, aparelhos para musculação, mascaras para pratica de esportes, patins, patinetes, raquetes, redes para esportes, tabuleiros para xadrex, tacos para jogos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

24.12.2019

RPI 2555

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

19.01.2016

RPI 2350

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120122684 (30/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KS - 1000 REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: ANDRÉ RICARDO MARTINS FONSECA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

12.05.2009

RPI 2001

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

13.01.2009

RPI 1984

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15.08.2006

RPI 1858

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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