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Brasilien828551995

CAFÉ DAS MATAS DE MINAS BRASIL

Conselho das Entidades do Café das Matas de Minas

Registro de marca em vigorKlasse 42Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

CAFÉ DAS MATAS DE MINAS BRASIL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft28.04.29

Die Marke wurde am 28.04.2009 eingetragen und ist bis 28.04.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:28.04.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 04.09.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.4.25.7.126.11.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 42

Controle de qualidade, pesquisas e desenvolvimento para a classe agropecuária, extrativista rural incluíndo a agroindústria

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

04.09.2018

RPI 2487

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180303581 (17/08/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSELHO DAS ENTIDADES DO CAFÉ DAS MATAS DE MINAS Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves

23.05.2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150202159 (08/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcos Fabricio Welge Gonçalves Cessionário: Conselho das Entidades do Café das Matas de Minas Detalhes do despacho:Anotada transferência de titularidade. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de exame de mérito do pedido 911153861.

28.04.2009

RPI 1999

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30.12.2008

RPI 1982

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.08.2006

RPI 1857

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003