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Brasilien828355215

AQUAX

PROSPORT SERVIÇOS DE FACÇÃO EM ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 25Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

AQUAX

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft22.04.28

Die Marke wurde am 22.04.2008 eingetragen und ist bis 22.04.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:22.04.2028

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.04.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.121.3.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Artigos do vestuário [incluídos nesta classe]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

20.04.2021

RPI 2624

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190113979 (16/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2522.

25.08.2020

RPI 2590

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850190147211 (14/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

28.04.2020

RPI 2573

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850190147211 (14/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

07.05.2019

RPI 2522

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850190113979 (16/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.

04.09.2018

RPI 2487

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850150155247 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): JEAN C. DA SILVA ME Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

22.05.2018

RPI 2472

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850170294509 (17/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

06.02.2018

RPI 2457

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850170294509 (17/11/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular: TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170294509: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

03.10.2017

RPI 2439

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850150155247 (15/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: JEAN C. DA SILVA ME Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente datado.

19.09.2017

RPI 2437

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170190038 (16/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TURMA DA ARCA COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI - EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza

25.04.2017

RPI 2416

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150155289 (15/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: JEAN C. DA SILVA ME Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza

22.04.2008

RPI 1946

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06.02.2008

RPI 1935

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) REIVINDICADA.

20.06.2006

RPI 1850

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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