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Brasilien828303690

MAC PLUS

DIGERATI COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA

Registro de marca nuloKlasse 16Kombinierte Marke
MAC PLUS

Verfahrensstand beim INPI

  1. Für nichtig erklärt10.05.16

Die Eintragung wurde vom INPI für nichtig erklärt. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 18.10.2016. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

AlmanaquesCartazes [pôsteres]CatálogosJornaisLivrosManuais [impressos]PeriódicosPublicações impressasRevistas [periódicos]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

18.10.2016

RPI 2389

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850130205880 (23/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA. Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO DA MARCA, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2366, DE 10/05/2016.

10.05.2016

RPI 2366

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 810110458908 (29/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: APPLE INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 820460206 e 825050073.

17.01.2012

RPI 2141

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 810110458908 (visualizar no Portal INPI), de 29/08/2011

01.03.2011

RPI 2095

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.12.2010

RPI 2084

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14.11.2006

RPI 1871

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020060144335 (RJ), de 18/09/2006

18.07.2006

RPI 1854

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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