29.09.2026
RPI 2908
Deferimento da petição
IPAS270
Protocolo: 850260383464 (30/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Brasilien828268487
ALIMENTARE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA+1
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Die Marke wurde am 08.12.2009 eingetragen und ist bis 08.12.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.
Schutz gültig bis:08.12.2029
Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.09.2026. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 30
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
17 Veröffentlichungen gefunden
29.09.2026
RPI 2908
IPAS270
Protocolo: 850260383464 (30/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
20.08.2024
RPI 2798
IPAS235
Protocolo: 850220401461 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
18.04.2023
RPI 2728
IPAS428
Protocolo: 850210496598 (12/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
13.12.2022
RPI 2710
IPAS360
Protocolo: 850220401461 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.
23.08.2022
RPI 2694
IPAS577
Protocolo: 850220307730 (18/07/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PAULO C. OLIVEIRA & CIA. Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
12.07.2022
RPI 2688
IPAS271
Protocolo: 850210210195 (24/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca 828268487, a requerida traz como provas de uso notas fiscais emitidas por empresa licenciada para realizar o uso de marca, apresentando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Documentos fiscais - Os documentos fiscais apresentados deverão: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados. As provas constituídas de notas fiscais, como regra geral, não poderão ser as emitidas em primeira via, já que esta fica com o cliente. A apresentação da primeira via poderá ser aceita como meio de prova, excepcionalmente, se acompanhada de justificativa e da comprovação da entrega do produto ou do fornecimento do serviço.?; ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.Observação: De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210496598 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.
15.06.2021
RPI 2632
IPAS338
Protocolo: 850210210195 (24/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda
23.03.2021
RPI 2620
IPAS270
Protocolo: 850210071448 (22/02/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
22.12.2020
RPI 2607
IPAS338
Protocolo: 850200425241 (04/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
17.12.2019
RPI 2554
IPAS270
Protocolo: 800190435605 (21/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
30.04.2013
RPI 2208
821
25.01.2011
RPI 2090
511
Pet.Eletrônica: 810100312100 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2010
08.12.2009
RPI 2031
400
22.09.2009
RPI 2020
235
CED.1 - AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
19.02.2008
RPI 1937
351
23.10.2007
RPI 1920
230
SEDE ALTERADA.
09.05.2006
RPI 1844
003
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