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Brasilien828029067

HYDROTHERM

F. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 4Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.12.22

Die Marke wurde am 08.05.2012 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.12.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 4

Óleos e graxas industriais, lubrificantescombustíveis (incluindo gasolina para motores), materiais para iluminação e ceras industriais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

06.12.2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.07.2018

RPI 2478

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140221416 (21/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Fuchs Petrolub SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

08.11.2016

RPI 2392

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120096919 (25/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PETROQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

09.04.2013

RPI 2205

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120096919 (visualizar no Portal INPI), de 25/06/2012

08.05.2012

RPI 2157

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20.03.2012

RPI 2150

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

17.06.2008

RPI 1954

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

15.01.2008

RPI 1932

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820210790.

07.02.2006

RPI 1831

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003