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Brasilien827777922

CAMPONESA

CAMPONESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ESCOVAS LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 21Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen02.04.19

Die Marke wurde am 29.04.2008 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 02.04.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 21

Utensílios domésticos e materias para limpeza, tais como: vassouras, rodos escovas, pincéis esfregões e congêneres, incluídos nesta classe

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

02.04.2019

RPI 2517

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29.04.2008

RPI 1947

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.04.2008

RPI 1946

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA FEITA NA RPI 1944, DE 08/04/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

08.04.2008

RPI 1944

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

06.11.2007

RPI 1922

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16.11.2005

RPI 1819

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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