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Brasilien827504136

KALEBRA

DE LA RUE INTERNATIONAL LIMITED

Registro de marca extintoKlasse 9Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen13.08.19

Die Marke wurde am 08.07.2008 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 13.08.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Software e hardeware de computador para uso no manuseio, ordenação. contagem e/ou processamento de cédulas, documentos, e meio circulanteSoftwaree hardeware de computador para controlar o manuseio de cédulas documentos e meios circulantes, máquinas de ordenação, contagem e/ou processamentoAparelhos, instrumentos e máquinas para manuseio, classificação, depósito, contagem e/ou processamento de cédulas, documentos e meios circulantes, separadores de cédulas, partes e acessórios para todos os produtos supracitados

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

13.08.2019

RPI 2536

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08.07.2008

RPI 1957

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.04.2008

RPI 1946

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14.03.2006

RPI 1836

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

19.07.2005

RPI 1802

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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