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Brasilien827490259

VFC

VOTORATY FUTEBOL CLUBE LTDA.

Registro de marca extintoKlasse 35Kombinierte Marke
VFC

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen24.07.18

Die Marke wurde am 18.12.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 24.07.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

1.1.124.1.524.1.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Gestão da prática desportiva do futebol, administração de atividades relativas à formação de atletas de futebol, administração da exploração e/ ou licenciamento de nome, marca, símbolos, sede e imagem da entidade de prática desportiva, inclusive decorrentes do espetáculo desportivoCelebração de contratos de toda natureza com atletas e demais profissionais integrantes da comissão técnica e afins, de qualquer modalidade de prática do desporto de rendimentoRealização de transferências internacionais com atletas de qualquer modalidade de prática do desporto de rendimento, podendo celebrar contratos de toda natureza, especialmente contrato de trabalho e os relacionados a vínculo desportivoAdministração da exploração de nome, apelido desportivo, voz e imagem de atletas e demais profissionais integrantes de comissões técnicas e afins, contratados, quando devidamente autorizadosGerenciamento de carreira e demais atos inerentes à assessoria prestada a terceirosAdministração desportiva e prestação de serviços, gerenciamento, licenciamento e representação, inerentes aos serviços descritosAdministração de centros de formação de atletas(os incluídos nesta classe)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

24.07.2018

RPI 2481

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18.12.2007

RPI 1928

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02.10.2007

RPI 1917

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26.07.2005

RPI 1803

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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