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AMÉRICA MÓVIL

AMÉRICA MÓVIL, S.A.B. DE C.V.

Registro de marca em vigorKlasse 38Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

AMÉRICA MÓVIL

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft13.03.28

Die Marke wurde am 13.03.2018 eingetragen und ist bis 13.03.2028 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:13.03.2028

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 20.03.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.15.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Telecomunicações

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

9 Veröffentlichungen gefunden

20.03.2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180057683 (02/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AMÉRICA MÓVIL, S.A.B. DE C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

13.03.2018

RPI 2462

Concessão de registro

IPAS158

14.02.2018

RPI 2458

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850140275971 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: América Móvil, S.A.B. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

19.09.2017

RPI 2437

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850140275971 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: América Móvil, S.A.B. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

03.02.2015

RPI 2300

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140275971 (22/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: América Móvil, S.A.B. de C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

21.10.2014

RPI 2285

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823740404 (AMERICA MOVIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12.03.2013

RPI 2201

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

15.04.2008

RPI 1945

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED. 823740404.

24.05.2005

RPI 1794

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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