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Brasilien827311982

A APOLOGIA

APOLOGIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Para extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigênciaKlasse 25Kombinierte Marke
A APOLOGIA

Verfahrensstand beim INPI

  1. Abgelaufen20.11.27

Die Eintragung ist am 20.11.2027 mit Ablauf der Schutzdauer erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 05.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.1.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 25

Confecção de artigos do vestuário e seus complementos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

05.06.2018

RPI 2474

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180133097 (11/05/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: APOLOGIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

09.09.2014

RPI 2279

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110442019 (08/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: APOLOGIA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

20.11.2007

RPI 1924

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04.09.2007

RPI 1913

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03.05.2005

RPI 1791

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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