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Brasilien827235151

MACH

M. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 38Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.05.18

Die Marke wurde am 16.10.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 38

Serviços de telecomunicações, incluindo serviços de roaming, serviços de liberação de dados [transmissão], serviços de gerenciamento de conteúdo e de facilitação de conteúdo permitindo que operadoras móveis forneçam serviços online a seus assinantes [transmissão]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

22.05.2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01.03.2017

RPI 2408

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140070621 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: MACH II S.Á.R.L.

07.02.2017

RPI 2405

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140070608 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SYNIVERSE TECHNOLOGIES ApS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

28.09.2010

RPI 2073

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

16.10.2007

RPI 1919

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28.08.2007

RPI 1912

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

05.04.2005

RPI 1787

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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