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Brasilien826991122

STROKER & HOOP

THE CARTOON NETWORK , INC

Registro de marca extintoKlasse 41Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen15.05.18

Die Marke wurde am 25.09.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 41

Serviços educacionaisserviços de entretenimento, particularmente programação televisiva, serviços de entretenimento e informação por transmissão eletrônica, serviços de entretenimento de rádio e televisão, serviços de produção, reprodução, projeção e aluguel de filmes cinematográficos e de vídeos, serviços de produção e reprodução de gravações de áudio e vídeo em portadores de áudio e/ou vídeo de diferentes tipos, especialmente fitas, cassetes, discos e gravações de áudio e vídeo, serviços de projeção e aluguel destes portadores de vídeo e/ou áudio, serviços de produção e organização de programas de rádio e televisão, serviços de informação relativas a entretenimento ou educação fornecidos por transmissão eletrônica a partir de uma base de dados de computador ou da rede global de computadoresserviços de fornecimento de publicações eletrônicas por transmissão eletrônica (não descarregável)

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

15.05.2018

RPI 2471

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03.11.2009

RPI 2026

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

25.09.2007

RPI 1916

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07.08.2007

RPI 1909

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16.11.2004

RPI 1767

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003