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Brasilien826985807

INTEL VIIV

I. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 9Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen22.10.19

Die Marke wurde am 27.01.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 22.10.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Hardware para o processamento de dados, computadores, hardware de computador, semicondutores, microprocessadores e outros dispositivos semicondutores, semicondutores para sistemas de comunicação e redes, circuitos integrados, chipsets para computadores, placas-mãe e placas-filha para computadores, microcomputadores, processadores programáveis por software, firmware de computador e software de sistema operacional, software para sistemas de comunicação e redes, modems sem fio e com fio, adaptadores de rede e cartões para adaptadores de rede

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

22.10.2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09.06.2009

RPI 2005

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR

27.01.2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14.10.2008

RPI 1971

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11.03.2008

RPI 1940

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

04.01.2005

RPI 1774

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • INTEL SEMICONDUTORES DO BRASIL LTDA.

    CNPJ 57.286.247/0001-33 · SÃO PAULO/SP

    43 filmes publicitários · 2013–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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