17.06.2025
RPI 2841
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasilien826909574
ENGEMIX S/A
Die Marke wurde am 11.09.2018 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 19
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
13 Veröffentlichungen gefunden
17.06.2025
RPI 2841
IPAS304
11.03.2025
RPI 2827
IPAS669
Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
03.10.2023
RPI 2752
IPAS338
Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo
30.08.2022
RPI 2695
IPAS532
Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
04.06.2019
RPI 2526
IPAS271
Protocolo: 850190155433 (21/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração subscrita por outorgante sem a delegação pelo titular do Registro.
09.04.2019
RPI 2518
IPAS400
Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
11.09.2018
RPI 2488
IPAS158
14.08.2018
RPI 2484
IPAS237
Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
02.05.2017
RPI 2417
IPAS267
Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUPER QUALIDADE EM CONCRETO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
10.03.2009
RPI 1992
210
Indeferimento.
02.10.2007
RPI 1917
230
NOME ALTERADO
21.08.2007
RPI 1911
100
INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.
18.01.2005
RPI 1776
003
3 Patentanmeldungen desselben Inhabers.