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Brasilien826909574

S SUPERBETON

ENGEMIX S/A

Registro de marca extintoKlasse 19Kombinierte Marke
S SUPERBETON

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.06.25

Die Marke wurde am 11.09.2018 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.06.2025. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 19

Materiais de construção e pavimentação em geralEdificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados como: argamassa, argamassa para construção, concreto, cimento, cofragens não metálicas para construçãoDivisórias não metálicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

13 Veröffentlichungen gefunden

17.06.2025

RPI 2841

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

11.03.2025

RPI 2827

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

03.10.2023

RPI 2752

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230442581 (14/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERBETON CONCRETO LTDA Procurador: Agostinho de Melo

30.08.2022

RPI 2695

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

04.06.2019

RPI 2526

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850190155433 (21/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): VOTORANTIM CIMENTOS S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração subscrita por outorgante sem a delegação pelo titular do Registro.

09.04.2019

RPI 2518

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850190070231 (11/03/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

11.09.2018

RPI 2488

Concessão de registro

IPAS158

14.08.2018

RPI 2484

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente(es): ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

02.05.2017

RPI 2417

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810070073654 (22/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ENGEMIX S/A Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUPER QUALIDADE EM CONCRETO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

10.03.2009

RPI 1992

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

Indeferimento.

02.10.2007

RPI 1917

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO

21.08.2007

RPI 1911

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI.

18.01.2005

RPI 1776

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

ENGEMIX S/A schützt beim INPI auch Technik und Design

3 Patentanmeldungen desselben Inhabers.