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Brasilien826893333

SLAVYANSKAYA

Z. R. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 33Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen09.03.21

Die Marke wurde am 20.04.2010 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.03.2021. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 33

Aperitivos, arak [licor forte à base da seiva de certas palmeiras ou de melaço fermentado], brandy [bebida destilada do vinho ou de suco de fruta fermentado], vinho, piquette, whisky, licor anisette, kirsch [bebida destilada à base de cereja preta], vodka, gin, digestivos [licor e destilados], coquetéis alcoólicos preparados, bebidas à base de anis, curacao [licor à base da casca da laranja], licores, bebidas alcoólicas [exceto cervejas], bebidas alcoólicas de frutas, bebidas espirituosas destiladas, bebidas destiladas, a saber: hidromel, licores de menta, licores à base de ervas e raízes, rum, sakê, cidra, perry [bebida fermentada ou efervescente à base de pêra], álcool de arroz, extratos alcoólicos, extratos de frutas [alcoólicos], essências alcoólicas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

09.03.2021

RPI 2618

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20.04.2010

RPI 2050

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15.12.2009

RPI 2032

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28.03.2006

RPI 1838

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 043562 (RJ), de 09/12/2004

13.10.2004

RPI 1762

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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