TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien826772498

SUISSA ESSENTIALS

PARFUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorKlasse 3Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft11.09.27

Die Marke wurde am 11.09.2007 eingetragen und ist bis 11.09.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:11.09.2027

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 29.08.2023. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Shampoos, cosméticos, perfumes, sabonetes, sabão, loção capilar, tinturas, desodorantes, óleos capilares, creme capilar, colônias, água oxigenada, esmalte para unhas, filtros solares, bronzeadores, leite de limpeza, leite de amêndoa, loções pós-barba, talco

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

29.08.2023

RPI 2747

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301230009730 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. Ofício nº 510010974010. Processo nº 0001267-58.2012.4.02.5120/RJ. Processo SEI nº 52402.008890/2023-73.

11.06.2019

RPI 2527

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190001029 (29/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ. Processo nº: 0442661-04.2012.8.19.0001. SEI 52402.005643/2019-39.

12.03.2019

RPI 2514

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180129018 (09/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

10.10.2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170290165 (04/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: Vieira de Mello Advogados

24.01.2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810110455698 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

28.02.2012

RPI 2147

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTAÇÃO DE "QUE FOI VEDADA AOS RÉUS A ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, CONFORME OFÍCIO Nº 36/2012/OF - PROCESSO Nº 0418033-19.2010.8.19.0001 E PROCESSO INPI Nº 005629/2012-89.

16.03.2010

RPI 2045

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

11.09.2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.07.2007

RPI 1906

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08.09.2004

RPI 1757

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken