TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien826705367

NOVIK NEO

UBECOR S.A.

Registro de marca em vigorKlasse 9Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

NOVIK NEO

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft06.09.31

Die Marke wurde am 06.09.2011 eingetragen und ist bis 06.09.2031 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:06.09.2031

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 09.01.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.3.126.4.3

Waren und Dienstleistungen

Klasse 9

Acopladores acústicosAlarmesAlto-falantesAmplificadoresAntenasAparelhos e fitas para gravação de somAparelhos para reprodução de somAlarmes sonorosAparelhos elétricos para controleAparelhos de videocassetesAparelho para transmissão de somCabos coaxiaisCaixas para alto-falantesCanais acústicosControle remotoDiscos compactos (áudio e video)Dispositivo de alarme anti-rouboDVDDiafragmas acústicaFitas para gravação de somFones de ouvidoGravadores de fitaMicrofonesRádiosRádios para veículosRádios toca-fitas portatéisReceptores de áudio e videoSuporte para gravação de somToca-CDToca-discosToca-fitasTubos acústicosConectoresDivisor de frequência, equipamento de processamento de som digital e analógicoMesas de som e mixers

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

09.01.2024

RPI 2766

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230592344 (04/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: UBECOR S.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Cedente: MENDEZ COLLADO S.A [AR] Cessionário: UBECOR S.A.

28.09.2021

RPI 2647

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210303576 (03/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MENDEZ COLLADO S.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

21.03.2017

RPI 2411

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140104545 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: MENDEZ COLLADO S.A

27.12.2016

RPI 2399

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160001282 (14/12/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SALTO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 350/2016 - PROCESSO Nº 0002800-93.2003.5.15.0085 RTOrd E CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280986.

27.12.2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140104350 (03/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: SOMECO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

06.11.2012

RPI 2183

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SALTO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 829/2012 - PROCESSO Nº 0002800-93.2003.5.15.0085 RTOrd E PROCESSO INPI Nº 004189/09.

06.09.2011

RPI 2122

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03.05.2011

RPI 2104

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31.07.2007

RPI 1908

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG. SUB JUD. 002398079.

19.10.2004

RPI 1763

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003