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Brasilien826637795

UNIPORT

ASSA ABLOY AB

Registro de marca extintoKlasse 6Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen08.05.18

Die Marke wurde am 11.09.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 08.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 6

Fechaduras e produtos de fechaduras, também incluindo caixas de fechaduras, cilindros de fechaduras, chapas-testas, chaves e brancos de chavePortas e janelas [metálicas]Estruturas [metálicas], dobradiças [metálicas] e puxadores [metálicos]Molas para fechar portas (não elétricas) [metálicas]Dispositivos de emergência e de pânico para portas e janelasAcessórios e guarnições para portas e janelas, bem como outras ferragens para porta e janelaQuebraventosPeças para todos os produtos supracitadosItens pequenos feitos de ferragem de metal [Todos produtos incluídos nesta classe]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

08.05.2018

RPI 2470

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11.09.2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10.07.2007

RPI 1905

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

PROMOVIDA MELHOR ADEQUAçãO DA ESPECIFICAçãO à NCL(8) REIVINDICADA.

03.08.2004

RPI 1752

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003