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Brasilien826465765

ORIGEM

JOSE DO CARMO NINNI MINERADORA

Registro de marca extintoKlasse 32Kombinierte Marke
ORIGEM

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen11.01.22

Die Marke wurde am 07.08.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 11.01.2022. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.11.15.151.15.24

Waren und Dienstleistungen

Klasse 32

Águas minerais engarrafadas

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

8 Veröffentlichungen gefunden

11.01.2022

RPI 2662

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

10.08.2021

RPI 2640

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200434519 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: N ZEPPONE & CIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

11.05.2021

RPI 2627

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850210081298 (01/03/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JCN MINERADORA LTDA Procurador: Antônio Sérgio Mucci Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.

29.12.2020

RPI 2608

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200434519 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): N ZEPPONE & CIA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

27.02.2018

RPI 2460

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180048940 (07/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: JOSE DO CARMO NINNI MINERADORA Procurador: Antônio Sérgio Mucci

07.08.2007

RPI 1909

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10.07.2007

RPI 1905

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10.08.2004

RPI 1753

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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