IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2422
06.06.2017
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000826422985Klasse
Anmeldung
Registrierung
Die Marke wurde am 18.09.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.
Prüfen, ob dieser Name frei istLetzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 06.06.2017. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Verfahrensart
Erfasste Ereignisse
Letzte Aktualisierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Strukturierte Felder der zuständigen Behörde und der amtlichen Historie.
Art
Zuständiges Amt
Inhabertyp
Sitz des Inhabers
Inhaber
Vertreter
REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
26143803000199
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 37
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
9 Veröffentlichungen gefunden
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2422
06.06.2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130131542 (08/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MONTOCAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2408
01.03.2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130239877 (09/12/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: PUMA ENERGY INTERNACIONAL S.A Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:Segundo a RESOLUÇÃO PR Nº 21/2013, em seu Art. 2º O pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa. Na petição de devolução não foi anexado qualquer documento que comprovasse o alegado e também não foi protocolada qualquer petição de desistência da caducidade, como foi afirmado na petição. Por não comprovação da justa causa
RPI 2399
27.12.2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130131542 (08/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTOCAR VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
RPI 2231
08.10.2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2131
08.11.2011
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070078627 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2007
RPI 1977
25.11.2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1915
18.09.2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
RPI 1904
03.07.2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1752
03.08.2004
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 05.406.034/0001-02 · VOTORANTIM/SP
5 filmes publicitários · 2013–2022
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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