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Brasilien826334750

TELHACOR

PANATLÂNTICA CATARINENSE S/A

Registro de marca em vigorKlasse 35Kombinierte Marke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

TELHACOR

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft16.06.29

Die Marke wurde am 16.06.2009 eingetragen und ist bis 16.06.2029 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:16.06.2029

AlertaMarcas

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Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

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Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.07.2019. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

27.5.126.13.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Compras para terceiros (serviços de -)[compras de produtos e serviços para outras empresas] demostração de produtos, importação - exportação, promoção de vendas [para terceiros]

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

23.07.2019

RPI 2533

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190211390 (10/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PANATLÂNTICA CATARINENSE S/A Procurador: Saulo Leal

16.06.2009

RPI 2006

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17.02.2009

RPI 1989

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

31.01.2006

RPI 1830

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 020706 (SP), de 22/06/2004 - Petição: 021266 (SP), de 25/06/2004 - Petição: 022535 (RJ), de 25/06/2004

27.04.2004

RPI 1738

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003