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Brasilien826274331

BLUE NOTE

CAPITOL RECORDS, LLC

Registro de marca em vigorKlasse 35Wortmarke

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Verfahrensstand beim INPI

  1. In Kraft11.09.27

Die Marke wurde am 11.09.2007 eingetragen und ist bis 11.09.2027 in Kraft, danach muss sie verlängert werden.

Schutz gültig bis:11.09.2027

AlertaMarcas

Angebot für die Überwachung erhalten

Die Überwachung ist ein kostenpflichtiger wöchentlicher Begleitservice: Wir analysieren bei jeder RPI ähnliche Marken, weisen auf Bedrohungen und Fristen hin und bieten Zugang zu einem Portal. Das Angebot senden wir per E-Mail.

Wir verwenden Ihre Daten nur, um das Angebot zu senden.

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 19.06.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Serviços de criação de um encontro, para benefício de terceiros, de uma variedade de produtos (excluindo o transporte dos mesmos), permitindo aos clientes visualizar e comprar convenientemente tais produtosserviços de fornecimento de informação e conselho para futuros compradores de produtos a partir de um banco de dados ou através da rede global de computadores ou outros meiosserviços promocionais na área de gravações de som e/ou visuais

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

10 Veröffentlichungen gefunden

19.06.2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160208590 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): CAPITOL RECORDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

07.02.2017

RPI 2405

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160260425 (13/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAPITOL RECORDS, LLC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

11.10.2016

RPI 2388

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160206507 (16/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CAPITOL RECORDS, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

02.08.2016

RPI 2378

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 20080035427 (10/03/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: RÁDIO EXCELSIOR LTDA

13.08.2013

RPI 2223

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130024876 (14/02/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAPITOL RECORDS, LLC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

04.12.2012

RPI 2187

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

PETIÇÃO 020080035427 (RJ), DE 10/03/2008.

21.11.2012

RPI 2185

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

11.09.2007

RPI 1914

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12.06.2007

RPI 1901

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.04.2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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