TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien826235239

IFIT

iFIT Inc.

Registro de marca extintoKlasse 29Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen06.04.21

Die Marke wurde am 28.08.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 28.05.2024. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 29

Bebidas, a saber, bebidas feitas a base de produtos lácteos

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

11 Veröffentlichungen gefunden

28.05.2024

RPI 2786

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210232493 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ICON HEALTH & FITNESS, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

30.11.2021

RPI 2656

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210464174 (22/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IFIT INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

27.07.2021

RPI 2638

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210232493 (07/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ICON HEALTH & FITNESS, INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

06.04.2021

RPI 2622

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200174124 (19/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SONIA DA SILVA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

07.07.2020

RPI 2583

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200174124 (19/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SONIA DA SILVA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

16.06.2020

RPI 2580

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200052013 (18/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SONIA DA SILVA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

21.02.2017

RPI 2407

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160320581 (09/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ICON HEALTH & FITNESS, INC. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

27.12.2016

RPI 2399

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140015393 (28/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gilberto de Carvalho Cessionário: ICON HEALTH & FITNESS, INC.

28.08.2007

RPI 1912

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12.06.2007

RPI 1901

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.04.2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003