TrademarkIQ IconTrademarkIQ
Zurück zur Suche

Brasilien826200540

CHAPINHA FEST

ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoKlasse 33Kombinierte Marke
CHAPINHA FEST

Verfahrensstand beim INPI

  1. Eingestellt

Die Anmeldung wurde vom INPI eingestellt. Das Verfahren endete ohne Eintragung.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 23.10.2012. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Vienna-Codes

25.1.1526.11.327.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 33

Bebidas alcoólicas, exceto cervejas, coquetel de vinho e pessego, coquetéis, vinhos, vermouth, aguardente composta com ervas aromáticas, aguardente, aguardente de arroz, aguardente destilada de vinhos ou de sucos de frutas, bebidas amargas, aguapé, anis (licor), anisete, aperitivos, araca (áraque), bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, conhaque, curaçau, digestivos (álcoois e licores), espirituosos (bebidas alcoólicas), digestivos (licores e destilados), essências alcoólicas, extratos de fruta (alcoólicos), extrato alcoól]cos, gim, hidromel (mulso), kirsch, licores, licor de menta, mosto de pêra, mulso (hidromel), rum, sidra, saquê, uísque, vodca

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

23.10.2012

RPI 2181

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

145

06.03.2012

RPI 2148

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG(S)780400054, 812005970, 815828080, 815828098, 815895879, 815923821, 815923830, 815923848, 815923856 E 815923864.

31.08.2010

RPI 2069

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - PASSARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

22.04.2009

RPI 1998

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PED.821697854.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA [CERVEJA; MALTE] E INSERIDA "EXCETO CERVEJAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

06.03.2007

RPI 1887

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

243

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.

10.01.2006

RPI 1827

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 017182 (SP), de 01/06/2004

06.04.2004

RPI 1735

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Verwandte Marken