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Brasilien826032060

TIETA

Mitka Comercial e Exportação Ltda

Registro de marca extintoKlasse 34Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen27.02.18

Die Marke wurde am 10.07.2007 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 15.05.2018. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 34

Charutos, cigarrilhas e produtos derivados do fumo

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

7 Veröffentlichungen gefunden

15.05.2018

RPI 2471

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850170139296 (16/06/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MITKA FÁCIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2460, DE 27/02/2018.

27.03.2018

RPI 2464

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850160269231 (30/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MITKA FÁCIL COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Registro de marca extinto.

27.02.2018

RPI 2460

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23.08.2016

RPI 2381

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130177760 (13/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Cessionário: Mitka Comercial e Exportação Ltda

10.07.2007

RPI 1905

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.05.2007

RPI 1898

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20.01.2004

RPI 1724

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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