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Brasilien826009727

NO RULES

J. L. (pessoa física)

Registro de marca extintoKlasse 16Wortmarke

Verfahrensstand beim INPI

  1. Erloschen17.03.20

Die Marke wurde am 11.08.2009 eingetragen und ist später erloschen. Die Marke ist nicht mehr geschützt.

Prüfen, ob dieser Name frei ist

Letzte vom INPI veröffentlichte Handlung: 17.03.2020. Wir aktualisieren mit jedem neuen RPI-Blatt, das wöchentlich erscheint.

Technische Klassifikation

Waren und Dienstleistungen

Klasse 16

Papel, papelão, produtos feitos desses materiais, material para embalagem, material impresso, artigos de papelaria e de escritório, material de desenho, material de instrução e didático, materiais para artistas, papelaria, adesivos, fotografias, calendários, cartões postais, cartões de saudações, adesivos para colar em pára-choques, decalques, cadernos, blocos de notas, cadernos de anotações, agendas, diários de anotações, fichários, encadernadores, material de encadernação, fichários e pastas para trabalhos escolares, agendas e cadernetas de endereços, diários, agendas, livros para colorir, histórias em quadrinhos, canetas, lápis, borrachas para apagar, estojos de lápis, apontadores de lápis, calendário de folhas destacáveis, fichários para folhas soltas, fichas de anotações, lapiseiras

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

17.03.2020

RPI 2567

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14.02.2017

RPI 2406

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130021128 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cessionário: JOHN LABAYSSE Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170007663.

16.11.2016

RPI 2393

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850130021128 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOHN LABAYSSE Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Preste esclarecimento quanto a declaração de atividade da cessionária, tendo em vista a divergência com os produtos protegidos pelo registro da marca nº 826009727, objeto do documento de cessão.

11.08.2009

RPI 2014

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22.05.2007

RPI 1898

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13.01.2004

RPI 1723

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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